Importação de peixe e marisco ao abrigo do CETA

Peixe e marisco

Ao abrigo do CETA, quase 96% das linhas pautais da UE para produtos de peixe e marisco passaram a estar isentas de direitos. Além disso, 100% destas posições pautais estarão isentas de direitos em 1 de janeiro de 2024.

Produtos elegíveis ao abrigo das regras de origem específicas dos produtos do CETA (PSRO)

Regras de origem do CETA para peixe e marisco

Para poderem beneficiar de um tratamento pautal preferencial na UE, os produtos da pesca e do marisco do capítulo 3 e 16 do Sistema Harmonizado (SH) exigem que os produtos sejam inteiramente obtidos no Canadá. Isto significa:

  • Capturados por canadianos que pescam em águas canadianas, OU
  • Capturados na zona económica exclusiva (ZEE) canadiana/europeia, no alto mar ou nas ZEE de outros países por canadianos licenciados que utilizem navios registados autorizados a arvorar o pavilhão canadiano.


No que respeita ao peixe e aos produtos do mar que não satisfazem o requisito de obtenção integral, existem disposições que permitem que quantidades limitadas de determinados produtos transformados à base de peixe e de marisco, produzidos com matérias importadas não originárias, possam beneficiar de um tratamento preferencial aquando da sua importação para a UE. Estas quotas de origem são aplicáveis a:

  • Certos filetes congelados de alabote
  • Lagosta cozinhada e congelada
  • Preparações e conservas de lagosta
  • Preparações e conservas de salmão
  • Preparações e conservas de arenque
  • Preparações e conservas de camarões
  • Sardinhas preparadas ou em conserva
  • Preparações e conservas de caranguejo

Aspectos não-CETA a ter em conta na importação de peixe e produtos do mar para a UE

  • Rotulagem – o novo regulamento da UE entrou em vigor em dezembro de 2014
  • Os limites máximos de resíduos (por exemplo, cádmio em ostras) devem ser respeitados de acordo com os requisitos da UE

A Agência Canadiana de Inspeção Alimentar tem uma série de regras que incluem a exportação de peixe e marisco nos Regulamentos sobre Alimentos Seguros para os Canadianos (SFCR) e que os exportadores devem seguir no que diz respeito às regras do país de exportação. Para mais informações, consulte esta hiperligação.

Contingentes pautais do CETA

No âmbito do CETA, a União Europeia estabeleceu contingentes aduaneiros anuais isentos de direitos para vários produtos, incluindo o camarão e o bacalhau. Os pormenores podem ser encontrados no Anexo 2-A do Acordo CETA.

Exemplos de produtos que satisfazem as regras de origem do CETA:

  • Peixe capturado ou de aquacultura, criado em águas canadianas e peixe capturado em águas internacionais por navios registados no Canadá.
  • Produtos acabados produzidos ou transformados no Canadá utilizando matérias não originárias em conformidade com as regras de origem específicas do produto. Isto inclui a utilização de materiais ou ingredientes importados num produto canadiano.

No âmbito do CETA, foram eliminadas quase 96% das posições pautais da UE relativas ao peixe e aos produtos do mar, nomeadamente:

  • Lagosta viva
  • Lagosta congelada, inteira
  • Lagosta congelada, não inteira
  • Lagosta transformada
  • Vieiras congeladas e frescas
  • Camarão congelado
  • Camarão cozido e descascado em embalagens para venda a retalho
  • Pescada fresca ou refrigerada
  • Bacalhau seco e salgado
  • Arenque congelado
  • Cavala congelada
  • Alabote fresco ou refrigerado
  • Mexilhões frescos
  • Salmão
  • Salmão transformado
  • Caranguejo fresco/ vivo
  • Caranguejo-das-neves congelado
  • Caranguejo congelado, exceto caranguejo-das-neves
  • Cação (dogfish)
  • Ostras
  • Mexilhões preparados ou conservados (exceto Mytilus e Perna)

Os restantes direitos aduaneiros da UE sobre o peixe e o marisco serão progressivamente eliminados em 2024:

  • Camarão cozido e descascado em embalagens por grosso ou em recipientes herméticos (20%)
  • Filetes de bacalhau congelados (7,5%)
  • Preparações e conservas de mexilhões (Mytilus e Perna) (20%)
  • Preparações e conservas de bonito (25%)
  • Preparações e conservas de caranguejo (8%)
  • Filetes de truta transformados, incluindo fumados (9% e 12%)
  • Preparações ou conservas de atuns ou gaiados (skipjack) (24%)

Consulte o Access2Markets para confirmar se o produto que pretende importar para a UE é elegível para preferência pautal ao abrigo do CETA. Se exporta peixe e produtos do mar, consulte este GUIA para as empresas canadianas. As informações mais actualizadas podem ser consultadas aqui e aqui.

Pretende importar um produto canadiano para Portugal? Está interessado em exportar um produto canadiano para Portugal? Está a considerar um investimento na América do Norte? Entre em contacto com o Trade Commissioner Service através do endereço lsbontd@international.gc.ca.