Importação de produtos agro-alimentares ao abrigo do CETA
Agroalimentar
Nesta secção, os importadores portugueses podem encontrar informações relevantes que podem facilitar a importação de produtos agro-alimentares canadianos para Portugal.
O CETA não altera quaisquer requisitos regulamentares ou sanitários actuais; todos os produtos exportados para a UE devem cumprir os requisitos da UE.
Produtos elegíveis ao abrigo das regras de origem específicas dos produtos (PSRO) do CETA
- As carnes obtidas de animais nascidos, criados e abatidos no Canadá.
- Grãos, frutas e legumes cultivados e colhidos no Canadá.
- Os produtos agrícolas produzidos no Canadá utilizando matérias não originárias podem ser elegíveis para uma tarifa preferencial ao abrigo do CETA, desde que cumpram as regras de origem específicas dos produtos (PSRO) previstas no Anexo 5 – Regras de origem específicas dos produtos.
Contingentes pautais do CETA
No âmbito do CETA, a União Europeia estabeleceu contingentes pautais anuais com isenção de direitos para vários produtos: camarão, bacalhau, trigo, milho doce, bisonte, carne de bovino e carne de suíno. Os pormenores podem ser consultados no Anexo 2-A do Acordo CETA.
Aspectos não relacionados com o CETA a ter em conta ao exportar produtos agro-alimentares para a UE
- Os produtos destinados à exportação para a UE devem ser produzidos num estabelecimento autorizado pela Canadian Food Inspection Agency (CFIA). Inclui frutas, legumes ou produtos de bordo.
- A carne e os produtos à base de carne, o peixe, os produtos lácteos e os ovos e os alimentos para animais de companhia devem ser produzidos numa instalação aprovada pela UE.
- Para a exportação da maioria dos produtos, o envio deve ser acompanhado de um certificado de exportação.
- Se um produto for geneticamente modificado (GM) ou contiver ingredientes que sejam GM, a caraterística GM deve ser autorizada na UE e o produto deve ser rotulado em conformidade.
- Podem também existir requisitos de rotulagem específicos a nível dos Estados-Membros da União Europeia ou para produtos específicos vendidos no mercado da UE.
- Alimentos para animais de companhia.
- Batatas fritas congeladas.
- Arandos secos doces.
- Leguminosas transformadas.
- Óleo de soja e de canola.
- Vegetais preparados.
- Sumos de fruta (por exemplo, arando, mirtilo).
- Condimentos/molhos.
- Xarope de ácer.
- Cerejas frescas.
- Maçãs frescas.
* Esta lista não é exaustiva
Muitas rubricas da UE serão progressivamente eliminadas ao longo de 7 anos (2024)
- Trigo-duro (até 148 euros/tonelada).
- Centeio e cevada em grão (até 93 euros/tonelada).
- Trigo-mole, qualidade baixa-média (até 95 €/tonelada).
- Milho doce, congelado (5,10% + 9,40 euros/100 kg).
- Aveia (89 euros/tonelada)
No âmbito do CETA, a UE estabeleceu contingentes pautais anuais com isenção de direitos para carne de bovino fresca/refrigerada e carne de bovino e suíno congelada/outros. Mais informações aqui.
Exemplos de produtos que satisfazem as regras de origem do CETA:
- Produtos que são «inteiramente obtidos», sendo cultivados e colhidos no Canadá. Por exemplo, cereais, grãos, leguminosas, frutas e legumes.
- Produtos acabados produzidos ou transformados no Canadá utilizando matérias não originárias em conformidade com as regras de origem específicas do produto. Isto inclui a utilização de materiais ou ingredientes importados num produto canadiano.
Registo de importadores de produtos agro-alimentares em Portugal
Se planeia importar produtos agro-alimentares para Portugal, deve contactar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (https://www.dgav.pt/) no seguinte endereço de e-mail: geral@dgav.pt . Se é um exportador canadiano de produtos agro-alimentares, poderá consultar este GUIA (https://agriculture.canada.ca/en/international-trade/market-intelligence/exporting-your-agri-food-european-union/exporting-agri-food-products-european-union-guide-canadian-business) para empresas canadianas.
Pretende importar um produto canadiano para Portugal? Está interessado em exportar um produto canadiano para Portugal? Está a considerar um investimento na América do Norte? Entre em contacto com o Trade Commissioner Service através do endereço lsbontd@international.gc.ca.